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Participatory Text

  • 281

    f) do Defensor Público-Geral Federal; e

  • 282

    g) dos chefes de representações diplomáticas no exterior;

  • 283

    III - no inciso IV do caput, as ações de caráter sigiloso que forem realizadas por órgãos ou entidades que tenham competência legal para o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado;

  • 284

    IV - no inciso V do caput, as despesas que não sejam de competência da União relativas:

  • 285

    a) ao processo de descentralização dos sistemas de transporte ferroviário de passageiros, urbanos e suburbanos, até o limite dos recursos aprovados pelo Conselho Diretor do Processo de Transferência dos respectivos sistemas;

  • 286

    b) ao transporte metroviário de passageiros;

  • 287

    c) à malha rodoviária federal cujo domínio seja descentralizado aos Estados e ao Distrito Federal;

  • 288

    d) às ações de segurança pública;

  • 289

    e) à aplicação de recursos decorrentes de transferências especiais, nos termos do disposto no art. 166-A da Constituição;

  • 290

    f) (VETADO) à construção e à manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e

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