Participatory Text
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281
f) do Defensor Público-Geral Federal; e
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282
g) dos chefes de representações diplomáticas no exterior;
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283
III - no inciso IV do caput, as ações de caráter sigiloso que forem realizadas por órgãos ou entidades que tenham competência legal para o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado;
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284
IV - no inciso V do caput, as despesas que não sejam de competência da União relativas:
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285
a) ao processo de descentralização dos sistemas de transporte ferroviário de passageiros, urbanos e suburbanos, até o limite dos recursos aprovados pelo Conselho Diretor do Processo de Transferência dos respectivos sistemas;
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286
b) ao transporte metroviário de passageiros;
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287
c) à malha rodoviária federal cujo domínio seja descentralizado aos Estados e ao Distrito Federal;
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288
d) às ações de segurança pública;
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289
e) à aplicação de recursos decorrentes de transferências especiais, nos termos do disposto no art. 166-A da Constituição;
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290
f) (VETADO) à construção e à manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e