Participatory Text
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PLDO 2027 - BASE DE PARTIDA
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O CONGRESSO NACIONAL decreta:
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias da União para 2027, compreendendo:
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I - as metas e as prioridades da administração pública federal;
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II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
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III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
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IV - as disposições relativas às transferências;
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V - as disposições relativas à dívida pública federal;
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VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios devidos aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;