Skip to main content

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

Participatory Text

  • 261

    b) representações diplomáticas no exterior;

  • 262

    c) residências funcionais situadas em faixa de fronteira e utilizadas pelos seguintes agentes públicos, quando estiverem no exercício de atividades diretamente relacionadas ao combate a delitos fronteiriços:

  • 263

    1. magistrados da Justiça Federal;

  • 264

    2. membros do Ministério Público da União;

  • 265

    3. policiais federais;

  • 266

    4. auditores-fiscais e analistas-tributários da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e

  • 267

    5. policiais rodoviários federais;

  • 268

    d) residências funcionais situadas em Brasília, Distrito Federal, e destinadas ao uso:

  • 269

    1. dos Ministros de Estado;

  • 270

    2. dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;

Confirm

Please log in

The password is too short.