Texto Participativo
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c) acolhimento a vítimas de crimes violentos e a seus familiares;
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VII - sejam destinadas às atividades de coleta e processamento de material reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou cooperativas integradas por pessoas em situação de risco social, em conformidade com regulamento do Poder Executivo federal, hipótese em que caberá ao órgão concedente aprovar as condições para aplicação dos recursos;
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VIII - prestem atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, violação de direitos ou alcançadas diretamente por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrado o interesse público;
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IX - sejam colaboradoras na execução dos programas de proteção a pessoas ameaçadas, com fundamento na Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999;
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X - sejam destinadas às atividades de extrativismo, manejo de florestas de baixo impacto e de sistemas agroecológicos, pesca, aquicultura e agricultura de pequeno porte realizadas por povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária e agricultores familiares, desde que constituídas sob a forma de associações e cooperativas integradas por pessoas em situação de risco social, em conformidade com regulamento do Poder Executivo federal, hipótese em que caberá ao órgão concedente aprovar as condições para aplicação dos recursos;
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XI - sejam destinadas a atividades humanitárias e sejam reconhecidas por ato do Poder Executivo federal como de natureza auxiliar ao Poder Público; ou
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XII - sejam voltadas à realização de estudos, pesquisas e atividades que possam subsidiar as políticas públicas de emprego, renda e qualificação profissional.
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Subseção IV
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Disposições gerais
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Art. 94. Sem prejuízo das disposições contidas nos art. 90 a art. 93, as transferências de recursos, previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do disposto no art. 12, § 3º, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, dependerá de a entidade complementar de forma adequada os serviços prestados diretamente pelo setor público, conforme justificação do órgão concedente, e ainda de: