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  • 1

    PLDO 2027 - BASE DE PARTIDA

  • 2

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

  • 3

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • 4

    Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias da União para 2027, compreendendo:

  • 5

    I - as metas e as prioridades da administração pública federal;

  • 6

    II - a estrutura e a organização dos orçamentos;

  • 7

    III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;

  • 8

    IV - as disposições relativas às transferências;

  • 9

    V - as disposições relativas à dívida pública federal;

  • 10

    VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios devidos aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;

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