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Texto Participativo

  • 931

    I - comprovação pela entidade privada sem fins lucrativos de efetivo exercício de atividades relacionadas à matéria objeto da parceria, conforme regulamentação específica;

  • 932

    II - destinação de recursos de capital exclusivamente para:

  • 933

    a) aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação física necessárias à referida instalação;

  • 934

    b) aquisição de material permanente; e

  • 935

    c) realização de obras físicas em entidade privada sem fins lucrativos prestadora de serviços de saúde que atenda o disposto no inciso II do art. 90, certificada para a prestação de serviço ao Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos dos art. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, mediante informação do registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES que esteja em consonância com regulamentação específica a ser editada pelo Ministério da Saúde;

  • 936

    III - identificação do beneficiário e do valor da transferência no respectivo convênio ou instrumento congênere;

  • 937

    IV - execução orçamentária na modalidade de aplicação “50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos”;

  • 938

    V - compromisso da entidade beneficiada de disponibilizar ao cidadão, em seu sítio eletrônico ou, na falta deste, em sua sede, consulta ao extrato do convênio ou instrumento congênere, que conterá, no mínimo, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;

  • 939

    VI - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e nas condições estabelecidos na legislação, e inexistência de prestação de contas rejeitada;

  • 940

    VII - publicação, pelo Poder Executivo federal ou por órgão dos Poderes Legislativo ou Judiciário, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que estabeleçam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de aplicação dos recursos e prazo do benefício;

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