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Texto Participativo

  • 551

    c) os identificadores de resultado primário;

  • 552

    d) (MODIFICADO) as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatada inconsistência de ordem técnica ou legal; e

  • 553

    e) ajustes na codificação orçamentária:

  • 554

    1. necessários à correção de erro de ordem técnica ou legal; ou

  • 555

    2. decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudanças nos valores e na finalidade da programação; e

  • 556

    III - ato da Secretaria de Orçamento Federal, quanto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para:

  • 557

    Nova alínea (INCLUÍDO) alteração de GND de que trata o inciso I, quando no âmbito de dotações dos órgãos do Poder Executivo;

  • 558

    a) as fontes de recursos, inclusive aquelas de que tratam o art. 22, § 3º, e o art. 146, § 4º, observadas as vinculações previstas na legislação;

  • 559

    b) os IU;

  • 560

    c) os identificadores de RP, exceto os constantes do art. 7º, § 4º, inciso II, alínea “d”;

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