Texto Participativo
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551
c) os identificadores de resultado primário;
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552
d) (MODIFICADO) as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatada inconsistência de ordem técnica ou legal; e
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553
e) ajustes na codificação orçamentária:
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554
1. necessários à correção de erro de ordem técnica ou legal; ou
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555
2. decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudanças nos valores e na finalidade da programação; e
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556
III - ato da Secretaria de Orçamento Federal, quanto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para:
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557
Nova alínea (INCLUÍDO) alteração de GND de que trata o inciso I, quando no âmbito de dotações dos órgãos do Poder Executivo;
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558
a) as fontes de recursos, inclusive aquelas de que tratam o art. 22, § 3º, e o art. 146, § 4º, observadas as vinculações previstas na legislação;
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559
b) os IU;
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560
c) os identificadores de RP, exceto os constantes do art. 7º, § 4º, inciso II, alínea “d”;