Texto Participativo
-
261
b) representações diplomáticas no exterior;
-
262
c) residências funcionais situadas em faixa de fronteira e utilizadas pelos seguintes agentes públicos, quando estiverem no exercício de atividades diretamente relacionadas ao combate a delitos fronteiriços:
-
263
1. magistrados da Justiça Federal;
-
264
2. membros do Ministério Público da União;
-
265
3. policiais federais;
-
266
4. auditores-fiscais e analistas-tributários da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e
-
267
5. policiais rodoviários federais;
-
268
d) residências funcionais situadas em Brasília, Distrito Federal, e destinadas ao uso:
-
269
1. dos Ministros de Estado;
-
270
2. dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;