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Texto Participativo

  • 261

    b) representações diplomáticas no exterior;

  • 262

    c) residências funcionais situadas em faixa de fronteira e utilizadas pelos seguintes agentes públicos, quando estiverem no exercício de atividades diretamente relacionadas ao combate a delitos fronteiriços:

  • 263

    1. magistrados da Justiça Federal;

  • 264

    2. membros do Ministério Público da União;

  • 265

    3. policiais federais;

  • 266

    4. auditores-fiscais e analistas-tributários da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e

  • 267

    5. policiais rodoviários federais;

  • 268

    d) residências funcionais situadas em Brasília, Distrito Federal, e destinadas ao uso:

  • 269

    1. dos Ministros de Estado;

  • 270

    2. dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;

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