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  • 1751

    LXVI - despesas com habilitação e reabilitação profissional dos segurados, inclusive aposentados, da Previdência Social (art. 90 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991);

  • 1752

    LXVII - despesas com as atividades de registro e fiscalização de produtos controlados (Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003);

  • 1753

    LXVIII - contribuições obrigatórias a organismos internacionais e integralizações de cotas para a constituição inicial do capital de bancos e fundos internacionais criados em conformidade com as normas do direito internacional público, cujos acordos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil tenham sido internalizados no ordenamento jurídico brasileiro consoante o rito previsto no art. 49, caput, inciso I, e no art. 84, caput, inciso VIII, da Constituição;

  • 1754

    LXIX - assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (art. 198, § 14, da Constituição);

  • 1755

    LXX - ressarcimento de valores reclamados por titulares de contas do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep, ou por interessados legítimos (art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); e

  • 1756

    LXXI - Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC (art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).

  • 1757

    Seção II

  • 1758

    Das despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da União

  • 1759

    I - financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição);

  • 1760

    II - contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público (pessoal e encargos sociais);

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