Skip to main content

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

Participatory Text

  • 381

    § 8º Caso o órgão setorial não encaminhe o detalhamento no prazo estabelecido no § 7º, caberá à Secretaria de Orçamento Federal realizar ajustes proporcionais nas despesas discricionárias do órgão.

  • 382

    Art. 32. No âmbito dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Ministério Público da União, os órgãos poderão realizar compensação entre os limites individualizados aplicáveis ao exercício financeiro de 2027, respeitado o disposto no art. 3º, § 8º, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, por meio da publicação de ato conjunto dos dirigentes dos órgãos envolvidos.

  • 383

    Parágrafo único. Para fins de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e seu envio ao Congresso Nacional, o ato conjunto de que trata o caput deverá ser publicado até a data estabelecida no art. 30, caput.

  • 384

    Seção III

  • 385

    Dos débitos judiciais

  • 386

    Art. 33. A Lei Orçamentária de 2027 e os créditos adicionais somente incluirão dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:

  • 387

    I - certidão de trânsito em julgado:

  • 388

    a) da decisão que determinou a expedição de valor incontroverso;

  • 389

    b) dos embargos à execução; ou

  • 390

    c) da impugnação ao cumprimento da sentença; e

Confirm

Please log in

The password is too short.