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  • 151

    Art. 11. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 conterá:

  • 152

    I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2027 e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2027;

  • 153

    II - resumo das principais políticas setoriais do Governo;

  • 154

    III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando as receitas e as despesas, e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2027, na Lei Orçamentária de 2026 e na sua reprogramação, e aqueles realizados em 2025, de modo a evidenciar:

  • 155

    a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e

  • 156

    b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei, referidas no art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, verificadas em 2025 e suas projeções para 2026 e 2027;

  • 157

    IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal e da sistemática adotada para avaliação do cumprimento das metas;

  • 158

    V - demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa;

  • 159

    VI - demonstrativo do resultado primário das empresas estatais federais com a metodologia de apuração do resultado; e

  • 160

    VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 com os limites individualizados de despesas primárias e com o montante a ser destinado a investimentos, calculados na forma prevista na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, incluindo a adequação da proporção referida no art. 19 desta Lei.

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