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Texto Participativo

  • 891

    Parágrafo único. A certificação de que trata o inciso II do caput poderá ser:

  • 892

    I - substituída pelo pedido de renovação da certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de análise junto ao órgão competente, nos termos do disposto na legislação; e

  • 893

    II - dispensada, em caráter excepcional e mediante decisão fundamentada, para execução de ações, programas ou serviços em parceria com a administração pública federal, desde que garantido o atendimento contínuo e gratuito à população, nas seguintes áreas:

  • 894

    a) atenção à saúde dos povos indígenas;

  • 895

    b) atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, do abuso ou da dependência de substâncias psicoativas;

  • 896

    c) combate à pobreza extrema;

  • 897

    d) atendimento às pessoas idosas ou com deficiência;

  • 898

    e) prevenção de doenças, promoção da saúde e atenção às pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida – Aids, hepatites virais, tuberculose, hanseníase, malária, câncer e dengue;

  • 899

    f) prestação de serviços de creche;

  • 900

    g) atendimento às comunidades quilombolas, aos povos ciganos (Calon, Rom e Sinti), aos povos e às comunidades tradicionais de matriz africana e aos povos de terreiros;

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