Texto Participativo
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g) (VETADO) à malha hidroviária brasileira;
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292
V - no inciso VI do caput, as destinações de recursos:
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a) às creches; e
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b) às escolas para o atendimento pré-escolar;
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VI - no inciso VII do caput, o pagamento pela prestação de serviços técnicos especializados por tempo determinado, quando o agente público estiver submetido a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem sobre a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades a ele atribuídas, desde que:
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a) esteja previsto em legislação específica; ou
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b) refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência:
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1. com recursos repassados às organizações sociais, nos termos do disposto nos contratos de gestão; ou
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2. por professor universitário que se encontre na situação prevista no art. 37, caput, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor;
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300
VII - no inciso VIII do caput, a compra de títulos públicos para atividades que forem legalmente atribuídas às entidades da administração pública federal indireta;