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  • 581

    II - os limites individualizados aplicáveis às despesas primárias, de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, observado o disposto no § 5º do referido artigo, quando:

  • 582

    a) não aumentarem o montante das dotações destinadas a despesas primárias sujeitas aos referidos limites; ou

  • 583

    b) na hipótese de aumento do referido montante, os valores das dotações resultantes da alteração, inclusive os créditos em tramitação, sejam iguais ou inferiores aos limites máximos de que trata a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

  • 584

    § 1º As ampliações de que tratam o inciso I, alínea “b”, e o inciso II, alínea “b”, do caput serão destinadas prioritariamente ao atendimento de despesas obrigatórias, em conformidade com o relatório de avaliação de que trata o art. 73, §§ 4º e 5º.  

  • 585

    § 2º As alterações orçamentárias referidas no caput conterão, quando necessário, anexo específico com cancelamentos compensatórios de dotações destinadas a despesas primárias, como forma de garantir a compatibilidade com a meta de resultado primário e com os limites individualizados, conforme o disposto nos incisos I e II do caput.

  • 586

    Art. 55. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, também em meio magnético, por Poder.

  • 587

    § 1º Cada projeto de lei e a respectiva lei deverão restringir-se a apenas um tipo de crédito adicional, conforme estabelecido no art. 41, caput, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • 588

    § 2º (MODIFICADO) O prazo para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 29 de novembro de 2027.

  • 589

    § 3º Acompanharão os projetos de lei concernentes a créditos suplementares e especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução das respectivas ações, subtítulos e metas físicas.

  • 590

    § 4º As exposições de motivos às quais se refere o § 3º deverão conter justificativa de que a realização das despesas primárias objeto dos créditos adicionais não afeta o cumprimento da meta de resultado primário prevista no art. 2º e dos limites individualizados de que trata a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

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