Participatory Text
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II - os limites individualizados aplicáveis às despesas primárias, de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, observado o disposto no § 5º do referido artigo, quando:
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a) não aumentarem o montante das dotações destinadas a despesas primárias sujeitas aos referidos limites; ou
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b) na hipótese de aumento do referido montante, os valores das dotações resultantes da alteração, inclusive os créditos em tramitação, sejam iguais ou inferiores aos limites máximos de que trata a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
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§ 1º As ampliações de que tratam o inciso I, alínea “b”, e o inciso II, alínea “b”, do caput serão destinadas prioritariamente ao atendimento de despesas obrigatórias, em conformidade com o relatório de avaliação de que trata o art. 73, §§ 4º e 5º.
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§ 2º As alterações orçamentárias referidas no caput conterão, quando necessário, anexo específico com cancelamentos compensatórios de dotações destinadas a despesas primárias, como forma de garantir a compatibilidade com a meta de resultado primário e com os limites individualizados, conforme o disposto nos incisos I e II do caput.
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Art. 55. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, também em meio magnético, por Poder.
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§ 1º Cada projeto de lei e a respectiva lei deverão restringir-se a apenas um tipo de crédito adicional, conforme estabelecido no art. 41, caput, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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§ 2º (MODIFICADO) O prazo para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 29 de novembro de 2027.
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§ 3º Acompanharão os projetos de lei concernentes a créditos suplementares e especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução das respectivas ações, subtítulos e metas físicas.
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§ 4º As exposições de motivos às quais se refere o § 3º deverão conter justificativa de que a realização das despesas primárias objeto dos créditos adicionais não afeta o cumprimento da meta de resultado primário prevista no art. 2º e dos limites individualizados de que trata a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.