Texto Participativo
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II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, discriminadas pelos principais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as contribuições para o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, a contribuição para o salário-educação, as receitas referentes a concessões e permissões, as compensações financeiras, as receitas próprias e de convênios e o total das demais receitas, com a identificação das parcelas resultantes do combate à evasão e à sonegação fiscal, da cobrança da dívida ativa e da cobrança administrativa de créditos da União;
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III - cronogramas ou limites de pagamento mensais de despesas primárias sujeitas a controle de fluxo, detalhados em fontes do Tesouro Nacional, fontes sujeitas à liberação financeira pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e demais fontes, conforme especificação constante do ato referido no caput;
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IV - demonstrativo dos restos a pagar inscritos referentes a despesas primárias sujeitas a controle de fluxo, por órgão, distinguindo-se os processados dos não processados;
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V - metas quadrimestrais para o resultado primário das empresas estatais federais integrantes do Programa de Dispêndios Globais, com as estimativas de receitas e despesas, destacando-se nas despesas os investimentos; e
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VI - quadro geral da programação financeira, detalhado em demonstrativos distintos segundo a classificação da despesa em financeira sujeita a controle de fluxo, primária discricionária e primária obrigatória sujeita a controle de fluxo, evidenciando-se por órgão:
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a) a dotação autorizada na Lei Orçamentária de 2027 e nos créditos adicionais, o limite ou o valor estimado para empenho, e a respectiva diferença;
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b) o estoque de restos a pagar ao fim de 2026 líquido de cancelamentos ocorridos em 2027; e
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c) a soma do limite ou o valor estimado para empenho com o estoque de restos a pagar ao fim de 2026 líquido de cancelamentos ocorridos em 2027, o limite ou o valor estimado para pagamento total no exercício, e a respectiva diferença.
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§ 2º O Poder Executivo federal estabelecerá no ato de que trata o caput as despesas financeiras e as despesas primárias obrigatórias constantes da Seção I do Anexo III que estarão sujeitas a controle de fluxo, com o respectivo cronograma de pagamento.
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§ 3º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais e às decorrentes de sentenças judiciais, os cronogramas anuais de desembolso mensal dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos.