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  • 591

    § 5º Nas hipóteses de abertura de créditos adicionais que envolva a utilização de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão informações relativas a:

  • 592

    I - estimativas de receitas constantes da Lei Orçamentária de 2027, de acordo com a classificação de que trata o art. 9º, caput, inciso III, alínea “a”;

  • 593

    II - estimativas atualizadas para o exercício financeiro;

  • 594

    III - parcelas do excesso de arrecadação utilizadas nos créditos adicionais, abertos ou em tramitação;

  • 595

    IV - valores utilizados em outras alterações orçamentárias; e

  • 596

    V - saldos do excesso de arrecadação, de acordo com a classificação prevista no inciso I.

  • 597

    § 6º Nas hipóteses de abertura de créditos adicionais que envolva a utilização de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:

  • 598

    I - superávit financeiro do exercício de 2026, por fonte de recursos;

  • 599

    II - créditos reabertos no exercício de 2027;

  • 600

    III - valores utilizados nos créditos adicionais, abertos ou em tramitação;

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