Texto Participativo
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1461
I - pelo Poder Executivo federal:
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1462
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
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1463
b) o Projeto de Lei Orçamentária de 2027, inclusive em versão simplificada, os seus anexos e as informações complementares;
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1464
c) a Lei Orçamentária de 2027 e os seus anexos;
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1465
d) os créditos adicionais e os seus anexos;
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1466
e) até o vigésimo dia de cada mês, o relatório das receitas administradas ou acompanhadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, líquida de restituições e incentivos fiscais, arrecadadas mensalmente comparadas com as respectivas estimativas constantes do demonstrativo de que trata o inciso VIII do Anexo II e com as eventuais reestimativas realizadas por força de lei;
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1467
f) até o vigésimo quinto dia de cada mês, o relatório das receitas primárias e financeiras arrecadadas, mensais e acumuladas, comparadas com as previstas na Lei Orçamentária de 2027 e no cronograma de arrecadação;
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1468
g) até o sexagésimo dia após a data de publicação da Lei Orçamentária de 2027, o cadastro das ações constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que conterá, no mínimo, os respectivos códigos, títulos e descrições, os quais poderão ser atualizados quando necessário, observado o disposto no art. 53, § 1º, inciso III, alíneas “e” e “f”, desde que as atualizações não ampliem ou restrinjam as finalidades das ações, consubstanciadas nos correspondentes títulos atribuídos na referida Lei;
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1469
h) até o trigésimo dia após o encerramento de cada bimestre, os demonstrativos referentes a empréstimos e financiamentos concedidos e a operações não reembolsáveis, consolidados por agência financeira oficial de fomento, elaborados em conformidade com o disposto no art. 138, § 2º;
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1470
i) até 30 de abril de cada exercício financeiro, o relatório anual, referente ao exercício anterior, de impacto dos programas destinados à redução das desigualdades;