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  • 1321

    II - execução orçamentária - o empenho e a liquidação da despesa, inclusive a sua inscrição em restos a pagar;

  • 1322

    III - execução financeira - o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar inscritos até o exercício financeiro anterior;

  • 1323

    IV - indício de irregularidade grave com recomendação de paralisação – IGP - ato ou fato materialmente relevante em relação ao valor total contratado que apresente potencialidade de ocasionar prejuízos ao erário ou a terceiros e que:

  • 1324

    a) possa ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato; ou

  • 1325

    b) configure graves desvios relativamente aos princípios constitucionais a que está submetida a administração pública federal;

  • 1326

    V - indício de irregularidade grave com recomendação de retenção parcial de valores ou apresentação de garantias – IGR - aquele que, embora atenda ao disposto no inciso IV, permite a continuidade da obra, desde que o contratado autorize a retenção parcial de valores a receber ou apresente garantias suficientes para prevenir, até a decisão de mérito, possíveis danos ao erário; e

  • 1327

    VI - indício de irregularidade grave que não inviabiliza a continuidade – IGC - aquele que, embora gere citação ou audiência do responsável, não se enquadra nas disposições dos incisos IV ou V.

  • 1328

    § 2º Os ordenadores de despesa e os órgãos setoriais de planejamento e orçamento deverão registrar os bloqueios, nos sistemas próprios, da execução física, orçamentária e financeira a que se refere o caput e daqueles determinados, após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, por decreto legislativo.

  • 1329

    § 3º As garantias a que se refere o inciso V do § 1º, in fine, suficientes à cobertura integral dos prejuízos potenciais ao erário, na forma prevista na legislação pertinente, poderão ser apresentadas à medida que sejam executados as obras ou os serviços em que tenham sido identificados indícios de irregularidade grave.

  • 1330

    § 4º Os pareceres da Comissão Mista a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição, acerca de obras e serviços com indícios de irregularidades graves deverão explicitar as razões que justifiquem os bloqueios da execução física, orçamentária e financeira que devam constar do anexo a que se refere o § 2º do art. 9º, bem como os desbloqueios ou novos bloqueios que devam ser determinados, durante o exercício financeiro, por decretos legislativos.

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