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Texto Participativo

  • 91

    a) obrigatória, cujo rol deve constar da Seção I do Anexo III (RP 1);

  • 92

    b) discricionária não abrangida pelo disposto nas alíneas “c” e “d” (RP 2);

  • 93

    c) discricionária e abrangida pelo Novo PAC (RP 3); ou

  • 94

    d) discricionária decorrente de dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas:

  • 95

    1. individuais, de execução obrigatória nos termos do disposto no art. 166, § 9º e § 11, da Constituição (RP 6);

  • 96

    2. de bancada estadual, de execução obrigatória nos termos do disposto no art. 166, § 12, da Constituição (RP 7);

  • 97

    3. de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, para fins do disposto no art. 11, § 2º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 (RP 8); ou

  • 98

    III - primária constante do Orçamento de Investimento e não considerada na apuração do resultado primário para fins de cumprimento da meta, sendo:

  • 99

    a) discricionária e não abrangida pelo Novo PAC (RP 4); ou

  • 100

    b) discricionária e abrangida pelo Novo PAC (RP 5).

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