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  • 981

    I - no caso dos Municípios:

  • 982

    a) 0,1% (um décimo por cento) e 4% (quatro por cento), para Municípios com até cinquenta mil habitantes;

  • 983

    b) 0,2% (dois décimos por cento) e 8% (oito por cento), para Municípios com mais de cinquenta mil habitantes situados nas áreas prioritárias estabelecidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – Sudeco;

  • 984

    c) 0,1% (um décimo por cento) e 5% (cinco por cento), para Municípios com até duzentos mil habitantes situados em áreas vulneráveis a eventos extremos, tais como secas, deslizamentos e inundações, incluídos na lista classificatória de vulnerabilidade e recorrência de mortes por desastres naturais fornecida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

  • 985

    d) 0,1% (um décimo por cento) e 5% (cinco por cento), para Municípios com até duzentos mil habitantes situados em região costeira ou de estuário, com áreas de risco provocado por elevações do nível do mar, ou por eventos meteorológicos extremos, incluídos na lista classificatória de vulnerabilidade fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

  • 986

    e) 1% (um por cento) e 20% (vinte por cento), para os demais Municípios;

  • 987

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal:

  • 988

    a) 0,1% (um décimo por cento) e 10% (dez por cento), se situados nas áreas prioritárias estabelecidas no âmbito da PNDR, nas áreas da Sudene, da Sudam e da Sudeco; e

  • 989

    b) 2% (dois por cento) e 20% (vinte por cento), para os demais Estados; e

  • 990

    III - no caso de consórcios públicos constituídos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, 0,1% (um décimo por cento) e 4% (quatro por cento).

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