Texto Participativo
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VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
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VIII - as disposições relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação;
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IX - as disposições relativas à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de irregularidades graves;
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X - as disposições relativas à transparência; e
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XI - as disposições finais.
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CAPÍTULO II
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DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
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Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e a execução da respectiva Lei, no que se refere aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, deverão ser compatíveis com a meta de superávit primário de R$ XXXX (XXXX XXXX XXXX) para o Governo Central, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei.
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§ 1º Para fins da demonstração da compatibilidade referida no caput, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 3º, e no art. 5º, § 3º, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e no art. 4º, § 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, admite-se, no âmbito da execução, intervalo de tolerância com:
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I - limite superior equivalente a superávit primário de R$ XXXX (XXXX XXXX XXXX); e