Skip to main content

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

Participatory Text

  • 731

    § 16. Os limites de empenho e movimentação financeira referentes às programações classificadas com identificador de RP constante do art. 7º, § 4º, inciso II, alínea “d”, poderão ser reduzidos até a proporção da limitação aplicável ao conjunto das demais despesas primárias discricionárias do Poder Executivo federal, conforme o disposto no art. 166, § 18, da Constituição e no art. 12 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, observado o art. 166, § 19, da Constituição, considerando-se os saldos não empenhados das emendas por autor.

  • 732

    § 17. Não serão objeto de limitação orçamentária e financeira, na forma prevista no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as despesas:

  • 733

    I - relativas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, ressalvado o disposto no art. 11, § 2º, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007; e

  • 734

    II - não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

  • 735

    § 18. Durante a execução provisória das programações constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2027, de que trata o art. 74:

  • 736

    I - não se aplica a limitação de empenho e movimentação financeira a que se refere este artigo, hipótese em que deverá ser observado, até a publicação da Lei Orçamentária de 2027, o disposto no art. 74; e

  • 737

    II - são facultadas ao Poder Executivo federal a elaboração e a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias a que se refere o § 4º.

  • 738

    § 19. O disposto no art. 72, § 4º a § 19, também se aplica ao contexto de limitação orçamentária e financeira de que trata este artigo e de outras regras fiscais vigentes aplicáveis.

  • 739

    Seção IX

  • 740

    Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária

Confirm

Please log in

The password is too short.