§ 4º Os limites mínimos e máximos de contrapartida estabelecidos no § 3º poderão ser reduzidos ou ampliados mediante critérios previamente estabelecidos ou justificativa do titular do órgão ou da entidade concedente, quando essa providência:
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§ 4º Os limites mínimos e máximos de contrapartida estabelecidos no § 3º poderão ser reduzidos ou ampliados mediante critérios previamente estabelecidos ou justificativa do titular do órgão ou da entidade concedente, quando essa providência:
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