§ 8º Para garantir a segurança dos beneficiários, os requisitos de que tratam os incisos III, V e VI do caput considerarão, para o seu cumprimento, as especificidades dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.
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§ 8º Para garantir a segurança dos beneficiários, os requisitos de que tratam os incisos III, V e VI do caput considerarão, para o seu cumprimento, as especificidades dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.
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