III - convênio ou outro instrumento congênere, distinto dos referidos no inciso II deste parágrafo, celebrado nos termos do disposto no art. 199, § 1º, da Constituição, observada a legislação aplicável ao tipo de instrumento.
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III - convênio ou outro instrumento congênere, distinto dos referidos no inciso II deste parágrafo, celebrado nos termos do disposto no art. 199, § 1º, da Constituição, observada a legislação aplicável ao tipo de instrumento.
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