§ 6º As entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio dos seguintes instrumentos conveniais:
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§ 6º As entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio dos seguintes instrumentos conveniais:
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