§ 3º Caso haja necessidade de limitação de empenho e pagamento, em observância ao disposto no art. 166, § 18, da Constituição, sua incidência observará a ordem inversa das prioridades definidas no Siop pelos autores das emendas.
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§ 3º Caso haja necessidade de limitação de empenho e pagamento, em observância ao disposto no art. 166, § 18, da Constituição, sua incidência observará a ordem inversa das prioridades definidas no Siop pelos autores das emendas.
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