Art. 80. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2027, exceto as destinadas à correção de erros e omissões, somente poderão alocar recursos para programações de natureza discricionária.
We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.
Art. 80. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2027, exceto as destinadas à correção de erros e omissões, somente poderão alocar recursos para programações de natureza discricionária.
You need to enable all cookies in order to see this content.
Change cookie settings
0 comments