I - o montante total das medidas no âmbito de cada conjunto de emendas, conforme classificação com RP 6 e 7, dividido proporcionalmente à dotação das emendas de cada autor; e
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I - o montante total das medidas no âmbito de cada conjunto de emendas, conforme classificação com RP 6 e 7, dividido proporcionalmente à dotação das emendas de cada autor; e
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