Art. 76. Para fins do disposto no art. 75, § 1º, inciso III, entende-se como impedimento de ordem técnica a situação ou o evento de ordem fática ou legal que obste ou suspenda a execução da programação orçamentária.
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Art. 76. Para fins do disposto no art. 75, § 1º, inciso III, entende-se como impedimento de ordem técnica a situação ou o evento de ordem fática ou legal que obste ou suspenda a execução da programação orçamentária.
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