§ 11. O disposto no § 10 não se aplica às disposições dos art. 109 e art. 110 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para as finalidades a que se destinam.
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§ 11. O disposto no § 10 não se aplica às disposições dos art. 109 e art. 110 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para as finalidades a que se destinam.
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