§ 10. As normas gerais da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, não se aplicam às empresas integrantes do Orçamento de Investimento no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e às demonstrações contábeis.
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§ 10. As normas gerais da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, não se aplicam às empresas integrantes do Orçamento de Investimento no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e às demonstrações contábeis.
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