§ 4º As programações do Orçamento de Investimento que devam ser realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social observarão o valor e a destinação deles constantes.
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§ 4º As programações do Orçamento de Investimento que devam ser realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social observarão o valor e a destinação deles constantes.
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