§ 1º A descentralização de que trata o caput deverá ser feita pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal a partir dos dados transmitidos pela Secretaria de Orçamento Federal por meio do Siop.
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§ 1º A descentralização de que trata o caput deverá ser feita pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal a partir dos dados transmitidos pela Secretaria de Orçamento Federal por meio do Siop.
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