Art. 27. (VETADO) Na elaboração e execução dos Orçamentos de 2027, a União priorizará e poderá excepcionar as proporcionalidades padronizadas de alocação em programas federais de infraestrutura urbana e social — inclusive habitação de interesse social (Minha Casa, Minha Vida), saneamento, mobilidade, saúde e educação — para atendimento de municípios ou regiões impactados por empreendimentos estruturantes de grande porte, com incremento populacional temporário ou permanente que gere demanda extraordinária por serviços públicos e moradia.
0 comments