§ 1º O montante de despesas condicionadas na forma prevista no caput será equivalente à estimativa de ampliação do limite individualizado de despesas primárias do Poder Executivo federal, para o exercício financeiro de 2027.
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§ 1º O montante de despesas condicionadas na forma prevista no caput será equivalente à estimativa de ampliação do limite individualizado de despesas primárias do Poder Executivo federal, para o exercício financeiro de 2027.
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