b) as despesas de conservação e recuperação do patrimônio da União a cargo do órgão estarem adequada e suficientemente contempladas, nos termos do disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e
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b) as despesas de conservação e recuperação do patrimônio da União a cargo do órgão estarem adequada e suficientemente contempladas, nos termos do disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e
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