XVI - pagamento a agente público de diária, ou de qualquer espécie remuneratória ou indenizatória similar, com o objetivo de remunerar o exercício em órgão situado na mesma localidade do órgão de origem do agente público; e
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XVI - pagamento a agente público de diária, ou de qualquer espécie remuneratória ou indenizatória similar, com o objetivo de remunerar o exercício em órgão situado na mesma localidade do órgão de origem do agente público; e
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