§ 6º O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 poderá conter reserva específica para atender a emendas de comissão, até o limite de que trata o art. 11, § 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
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§ 6º O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 poderá conter reserva específica para atender a emendas de comissão, até o limite de que trata o art. 11, § 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
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