LVIII - auxílio-familiar e indenização de representação no exterior devidos aos servidores públicos e militares em serviço no exterior (art. 8º, caput, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972);
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LVIII - auxílio-familiar e indenização de representação no exterior devidos aos servidores públicos e militares em serviço no exterior (art. 8º, caput, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972);
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