LV - transferência aos entes federativos para o pagamento complementar dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde (art. 198, § 5º, § 7º e § 9º, da Constituição e art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006);
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LV - transferência aos entes federativos para o pagamento complementar dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde (art. 198, § 5º, § 7º e § 9º, da Constituição e art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006);
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