II - despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder e órgão, inclusive como proporção da receita corrente líquida, executada nos exercícios de 2024 e 2025, projetada para 2026 e programada para 2027, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com a demonstração da memória de cálculo;
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