Parágrafo único. (VETADO) Aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 215, de 21 de março de 2025, às obras e serviços de que trata este artigo.
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Parágrafo único. (VETADO) Aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 215, de 21 de março de 2025, às obras e serviços de que trata este artigo.
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