Skip to main content

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

Article

§ 2º O banco de dados com indicações de remanejamentos que envolvam emendas individuais, enviado pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo federal em razão do disposto no art. 166, § 14, da Constituição, deverá ter a mesma estrutura daquele utilizado para abrigar as justificativas de impedimentos de ordem técnica apresentadas ao Congresso Nacional.

0 comments

Loading comments ...

Confirm

Please log in

The password is too short.