§ 1º Não será permitida a realização de atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao exercício encerrado, no âmbito do Siafi, após 31 de dezembro de 2027, exceto quanto aos procedimentos relacionados à inscrição de restos a pagar, os quais deverão ser efetuados no prazo de trinta dias, contado da referida data, na forma prevista pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.
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