§ 1º Ato do Poder Executivo federal poderá definir outros atributos para compor o cadastro, a estrutura e o prazo de envio de dados por parte dos órgãos e das entidades que possuam sistemas próprios de gestão de obras e serviços.
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§ 1º Ato do Poder Executivo federal poderá definir outros atributos para compor o cadastro, a estrutura e o prazo de envio de dados por parte dos órgãos e das entidades que possuam sistemas próprios de gestão de obras e serviços.
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