§ 1º Ato conjunto do Ministério da Gestão de Inovação e da Controladoria-Geral da União estabelecerá os critérios mínimos para padronização dos dados referidos no caput deste artigo.
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§ 1º Ato conjunto do Ministério da Gestão de Inovação e da Controladoria-Geral da União estabelecerá os critérios mínimos para padronização dos dados referidos no caput deste artigo.
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