§ 2º A Comissão Mista a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição poderá, por solicitação do Poder Executivo federal ou iniciativa própria, adiar as datas de realização da audiência prevista no caput.
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§ 2º A Comissão Mista a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição poderá, por solicitação do Poder Executivo federal ou iniciativa própria, adiar as datas de realização da audiência prevista no caput.
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