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Art. 156. Para subsidiar a discussão do Projeto de Lei Orçamentária de 2027, o Tribunal de Contas da União enviará à Comissão Mista a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição, no prazo de trinta dias, contado do encaminhamento do referido Projeto de Lei ao Congresso Nacional, quadro-resumo relativo à qualidade da implementação e à consecução das metas e dos objetivos dos programas e das ações governamentais objeto de auditorias operacionais realizadas.

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