§ 1º Não caracteriza infringência ao disposto no caput e à vedação a que se refere o art. 167, caput, inciso VI, da Constituição a descentralização de crédito orçamentário para execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora.
We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.
§ 1º Não caracteriza infringência ao disposto no caput e à vedação a que se refere o art. 167, caput, inciso VI, da Constituição a descentralização de crédito orçamentário para execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora.
You need to enable all cookies in order to see this content.
Change cookie settings
0 comments